Sejam BEM VINDOS

Fiz esse Blog apenas com uma intenção, colocar para fora meu trauma e ver a justiça q não foi feita! Eu sinto muito estar pondo em pauta toda essa história novamente aos familiares desse ser, mais eu não posso viver com isso para o resto da minha vida. E depois de 17 anos fazendo terapia vou seguir o conselho da minha psicoterapeuta: Vou devolver esse peso para quem realmente merece! Quero que saibam que a solidariedade espontânea e o carinho sincero que estão demonstrando são, para mim, bálsamo, unguento e energético. Bálsamo, o consolo que alivia. Unguento, a essência que perfuma, energético porque me dá força para continuar. Eles me fazem sentir que vale a pena resistir e superar. Obrigada!

Fazer a coisa certa em um caso desses é FUNDAMENTAL!

Em uma noite de chuva acordei com a luz do meu quarto acesa, pensei: _Durmir c a luz acesa. E quando me viro um homem no canto do meu quarto, parado me olhando...Antes q eu tivesse qualquer demonstração de desespero ele pulou p cima de mim me inforcando e enfiando o dedo na minha garganta dizendo: _Se vc gritar eu vou te matar! E foi acalmando me falando coisas do tipo: Sempre quis saber como era o seu quarto...eu te quero Geisi... ñ quero te fazer mal, só quero te sentir... e passando a mão imunda no meu corpo me desesperei e comecei a chorar...eu só tinha 12 anos, uma menina com sonhos como qualquer outra.Ele me fez prometer q ñ faria nada comigo se eu deixasse ele entrar sempre q quisesse no meu quarto, ele daria 3 batidas na minha janela, e q seria o 1º homem da minha vida...ninguém precisa saber! Ele dizia. Meu quarto era o 1º da casa, em seguida vinha o da minha irmã q estava em Manaus, o ultimo era o quarto dos meus pais. Engraçado q eu sem ter noção do q estava acontecendo conseguir ser fria e concordar com tudo q ele dizia e fazia, com muito nojo, lembro q sentia nojo, me dava ancia e ele dizia se acalma eu ñ vou fazer nada agora! Ele estava bebado, ainda hj quando fecho os olhos sinto o cheiro de alcool q saia da boca dele.Quando ele resolveu ir embora, me fez prometer novamente q eu deixaria ele voltar e entrar pela janela do meu quarto, esperei q ele saisse e corri p trancar meu quarto, ele voltou, bateu 3 x e eu ñ abrir...então ele se enfureceu e voltou por onde tinha entrado.. a janela da sala... quando ele tentou entrar fez um barulho muito alto de uma madeira quebrando e minha mãe acordou, fez barulho com a porta e acredito eu q ele tenha se assustado e foi embora... fiquei na porta esperando ele entrar, sabia q se ñ gritasse ele ia me estuprar por ñ ter cumprido com a promessa... alguém mecheu na porta e quando eu ia gritar..aparece a minha mãe...GRAÇAS A DEUS, desmaiei e acordei no hospital fazendo exames. Contei o q tinha acontecido p minha mãe e imediatamente ela foi na delegacia dar parte dele...foi quando prenderam ele desmaiado na escada da casa dele...alcoolizado!
Gente, estou fazendo esse blog pq fiquei extremamente revoltada quando soube q ele vai se candidatar a PREFEITO da minha cidade. Como pode uma pessoa dessas fazer o q fez, ainda se sentir no poder de tentar ser o q nunk foi e nunk será...ELE Ñ É UM CIDADÃO NORMAL, Ñ É UM SER COM CARÁTER, O Q ELE ME FEZ PASSAR FICOU GUARDADO MUITOS ANOS DENTRO DO MEU PEITO, Ñ QUERO MAIS GUARDA ISSO, É PODRE, É NOJENTO, Ñ TEM PAZ DE ALMA, Ñ TEM SOSSEGO DE ESPÍRITO.Vou reabrir o processo, ñ sei mais o q pode e o q ñ pode dar, só sei q quero de volta a minha vida... Tive q sair da minha cidade, minha mãe abandonou o emprego, meus pais se separaram, meus irmãos nunk tiveram o prazer de crescer com os pais juntos. Quando eu passava na rua, moleques gritava o nome dele, comentários? Poxa... dos piores... até q eu tinha um caso com o monstro... A esposa dele, foi na minha casa pedi p minha mãe retirar a queixa..lembro como se fosse hj, eu estava no meu quarto quando ouvi elas conversando...Como mulher, como mãe, como cidadã q sou, me envergonha um ato desses.Se estou aqui falando dessa intimidade é pq o erro incorrigível sempre bate na porta TONGÃO. Vc me tirou quase tudo, ñ me tirou a vida, estou aqui hj p mostrar e falar pq ñ posso mais viver com isso, sinto muito pela sua família, mais a minha pagou um erro q é seu. Me calei todos esses anos, mais ñ quero mais me calar, ñ vou mais ter piedade de um cara q acabou c meus sonhos, ñ tenho medo, nink tive...só tenho medo de DEUS, pq do DIABO eu enfrendo de frente, sempre enfrentei e sempre vou enfrentar! Espero q esse blog ajude a muitas mulheres a ter força e denunciar abusos seja lá de qm for,e outra coisa isso ñ é vingança é JUSTIÇA...aquela q ñ foi feita a 23 anos atrás!

Como tenho me sentido a cada dia depois que conseguir me libertar:

Hoje me sinto VALENTE, cm diz meu sobrenome! E cada dia mais forte e mais determinada.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Veja as principais mudanças no Código Penal

ESTUPRO (ART. 213)
ANTESConstranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 a 10 anos/ Vítima menor de 14 anos. Pena: reclusão de 6 a 10 anos
AGORAConstranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos/ Vítima entre 14 e 18 anos, reclusão de 8 a 12 anos/ Se resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214)
ANTESConstranger alguém a praticar ou permitir ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 a 10 anos
AGORASuprimido e incluso no artigo 213
POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (ART. 215)
ANTESTer conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude. Pena: 1 a 3 anos; e de 2 a 6 para vítima entre 14 e 18 anos
AGORA"Violação sexual mediante fraude" - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Pena: reclusão de 2 a 6 anos
ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A)
ANTESConstranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, sendo superior hierárquico. Pena: detenção de 1 a 2 anos
AGORAInclusão do § 2° - A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos
CAPÍTULO II
ANTES"Da sedução e da Corrupção de menores"
AGORA"Dos crimes sexuais contra vulnerável" - Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Pena: reclusão de 8 a 15 anos
CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 218)
ANTESCorromper ou facilitar a corrupção de pessoa entre 14 e 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo. Pena: reclusão de 1 a 4 anos
AGORAInduzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Pena: reclusão de 2 a 5 anos/ Na presença de criança ou adolescente. Pena: reclusão de 2 a 4 anos/ Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Pena: reclusão de 4 a 10 anos
PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (ART. 224)
ANTESPresume-se violência se a vítima for menor de 14 anos, alienada ou débil mental, ou quando não pode oferecer resistência
AGORASuprimido
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO (ART. 228)
ANTESInduzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone. Pena: reclusão de 2 a 5 anos
AGORA"Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual" - Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa
CASA DE PROSTITUIÇÃO (ART. 229)
ANTESManter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente
AGORAManter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa
RUFIANISMO (ART. 230)
ANTESTirar proveito da prostituição alheia. Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa. §1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227/ § 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça
AGORA§ 1º Se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Pena: reclusão de 3 a 6 anos, e multa/ §2° Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima. Pena: reclusão de 2 a 8 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS (ART. 231)
ANTESPromover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro. Pena: reclusão de 3 a 8 anos, e multa
AGORA"Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual" - Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. Pena: reclusão de 3 a 8 anos
AUMENTO DE PENA
ANTES--
AGORAArt. 234-A. A pena é aumentada. III - de metade, se do crime resultar gravidez; IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador/ Art. 234-B. Os processos correrão em segredo de justiça




"Subjetividade"
De acordo com os especialistas, o maior problema está na subjetividade que continua a existir na legislação. Toques corporais e até um beijo forçado, considerados como atentado violento ao pudor, podem passar a ser avaliados como estupro

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