Sexo com menos de 14: proibido
Fábio Simantob também critica outro ponto da lei, que classifica de "retrógrado". A partir de agora, sexo com menores de 14 anos é considerado crime, ainda que praticado com consentimento.
"Isso faz com que menores de 14 estejam proibidos de fazer sexo, mesmo com um namorado de 14. A lei breca uma modernização da jurisprudência, que já estava se tornando mais aberta para cada tipo de situação", afirma.
Para Luiz Flávio Gomes, a mudança em relação a esse tipo de situação, que se torna cada dia mais comum, e classificada na nova lei como estupro de vulnerável, é positiva. "Mostra uma posição clara de que sexo com menores de 14 anos é estupro, com pena de até 15 anos de reclusão. "Acho muito razoável e isso acaba com o turismo sexual", defende.
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Já para Simantob, as mudanças criam uma desigualdade de tratamento. "A lei tem um foco muito grande no menor. Se alguém tem sexo consentido com um menor de 14, tem uma pena maior do que alguém que estupra com violência e ameaça uma mulher maior de 18. É complicado", critica.
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A legislação também permite, segundo ele, uma intervenção muito maior do Estado nessas situações, que poderiam ser resolvidas no âmbito familiar. "A norma tira o poder de reclamo porque a pessoa não pode mais entrar com a ação. Tem que ser o Ministério Público. É uma tendência ruim, de dar publicidade a esse tipo de coisa, que a vítima quer tornar privada", completa.
Mas também houve avanço. "Antes, só era considerado estupro o ato praticado contra uma mulher. Com a mudança, homem e mulher podem alegar esse tipo de constrangimento", afirma Gomes, que também destaca que, agora, as casas de prostituição são consideradas como tal apenas quando há exploração sexual no local.
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