Sejam BEM VINDOS

Fiz esse Blog apenas com uma intenção, colocar para fora meu trauma e ver a justiça q não foi feita! Eu sinto muito estar pondo em pauta toda essa história novamente aos familiares desse ser, mais eu não posso viver com isso para o resto da minha vida. E depois de 17 anos fazendo terapia vou seguir o conselho da minha psicoterapeuta: Vou devolver esse peso para quem realmente merece! Quero que saibam que a solidariedade espontânea e o carinho sincero que estão demonstrando são, para mim, bálsamo, unguento e energético. Bálsamo, o consolo que alivia. Unguento, a essência que perfuma, energético porque me dá força para continuar. Eles me fazem sentir que vale a pena resistir e superar. Obrigada!

Fazer a coisa certa em um caso desses é FUNDAMENTAL!

Em uma noite de chuva acordei com a luz do meu quarto acesa, pensei: _Durmir c a luz acesa. E quando me viro um homem no canto do meu quarto, parado me olhando...Antes q eu tivesse qualquer demonstração de desespero ele pulou p cima de mim me inforcando e enfiando o dedo na minha garganta dizendo: _Se vc gritar eu vou te matar! E foi acalmando me falando coisas do tipo: Sempre quis saber como era o seu quarto...eu te quero Geisi... ñ quero te fazer mal, só quero te sentir... e passando a mão imunda no meu corpo me desesperei e comecei a chorar...eu só tinha 12 anos, uma menina com sonhos como qualquer outra.Ele me fez prometer q ñ faria nada comigo se eu deixasse ele entrar sempre q quisesse no meu quarto, ele daria 3 batidas na minha janela, e q seria o 1º homem da minha vida...ninguém precisa saber! Ele dizia. Meu quarto era o 1º da casa, em seguida vinha o da minha irmã q estava em Manaus, o ultimo era o quarto dos meus pais. Engraçado q eu sem ter noção do q estava acontecendo conseguir ser fria e concordar com tudo q ele dizia e fazia, com muito nojo, lembro q sentia nojo, me dava ancia e ele dizia se acalma eu ñ vou fazer nada agora! Ele estava bebado, ainda hj quando fecho os olhos sinto o cheiro de alcool q saia da boca dele.Quando ele resolveu ir embora, me fez prometer novamente q eu deixaria ele voltar e entrar pela janela do meu quarto, esperei q ele saisse e corri p trancar meu quarto, ele voltou, bateu 3 x e eu ñ abrir...então ele se enfureceu e voltou por onde tinha entrado.. a janela da sala... quando ele tentou entrar fez um barulho muito alto de uma madeira quebrando e minha mãe acordou, fez barulho com a porta e acredito eu q ele tenha se assustado e foi embora... fiquei na porta esperando ele entrar, sabia q se ñ gritasse ele ia me estuprar por ñ ter cumprido com a promessa... alguém mecheu na porta e quando eu ia gritar..aparece a minha mãe...GRAÇAS A DEUS, desmaiei e acordei no hospital fazendo exames. Contei o q tinha acontecido p minha mãe e imediatamente ela foi na delegacia dar parte dele...foi quando prenderam ele desmaiado na escada da casa dele...alcoolizado!
Gente, estou fazendo esse blog pq fiquei extremamente revoltada quando soube q ele vai se candidatar a PREFEITO da minha cidade. Como pode uma pessoa dessas fazer o q fez, ainda se sentir no poder de tentar ser o q nunk foi e nunk será...ELE Ñ É UM CIDADÃO NORMAL, Ñ É UM SER COM CARÁTER, O Q ELE ME FEZ PASSAR FICOU GUARDADO MUITOS ANOS DENTRO DO MEU PEITO, Ñ QUERO MAIS GUARDA ISSO, É PODRE, É NOJENTO, Ñ TEM PAZ DE ALMA, Ñ TEM SOSSEGO DE ESPÍRITO.Vou reabrir o processo, ñ sei mais o q pode e o q ñ pode dar, só sei q quero de volta a minha vida... Tive q sair da minha cidade, minha mãe abandonou o emprego, meus pais se separaram, meus irmãos nunk tiveram o prazer de crescer com os pais juntos. Quando eu passava na rua, moleques gritava o nome dele, comentários? Poxa... dos piores... até q eu tinha um caso com o monstro... A esposa dele, foi na minha casa pedi p minha mãe retirar a queixa..lembro como se fosse hj, eu estava no meu quarto quando ouvi elas conversando...Como mulher, como mãe, como cidadã q sou, me envergonha um ato desses.Se estou aqui falando dessa intimidade é pq o erro incorrigível sempre bate na porta TONGÃO. Vc me tirou quase tudo, ñ me tirou a vida, estou aqui hj p mostrar e falar pq ñ posso mais viver com isso, sinto muito pela sua família, mais a minha pagou um erro q é seu. Me calei todos esses anos, mais ñ quero mais me calar, ñ vou mais ter piedade de um cara q acabou c meus sonhos, ñ tenho medo, nink tive...só tenho medo de DEUS, pq do DIABO eu enfrendo de frente, sempre enfrentei e sempre vou enfrentar! Espero q esse blog ajude a muitas mulheres a ter força e denunciar abusos seja lá de qm for,e outra coisa isso ñ é vingança é JUSTIÇA...aquela q ñ foi feita a 23 anos atrás!

Como tenho me sentido a cada dia depois que conseguir me libertar:

Hoje me sinto VALENTE, cm diz meu sobrenome! E cada dia mais forte e mais determinada.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

A nova LEI passou a valer no dia 07/08/2008: LEI 12.015

"A nova lei não resolveu o que é ato libidinoso. Continua a existir essa zona cinzenta", afirma o advogado. "Caberá aos juízes o bom senso. Eles podem decidir que se trata de uma importunação ofensiva ao pudor, que acarreta em uma penalidade mais branda", diz Gomes.

Sexo com menos de 14: proibido
Fábio Simantob também critica outro ponto da lei, que classifica de "retrógrado". A partir de agora, sexo com menores de 14 anos é considerado crime, ainda que praticado com consentimento.

"Isso faz com que menores de 14 estejam proibidos de fazer sexo, mesmo com um namorado de 14. A lei breca uma modernização da jurisprudência, que já estava se tornando mais aberta para cada tipo de situação", afirma.

Para Luiz Flávio Gomes, a mudança em relação a esse tipo de situação, que se torna cada dia mais comum, e classificada na nova lei como estupro de vulnerável, é positiva. "Mostra uma posição clara de que sexo com menores de 14 anos é estupro, com pena de até 15 anos de reclusão. "Acho muito razoável e isso acaba com o turismo sexual", defende.


Veja também as mudanças na Lei de Crimes Hediondos

SÃO CRIMES HEDIONDOS (ART.1°)
ANTESV - estupro - o previsto no art. 213 do Código Penal e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único
AGORAV - estupro - o previsto no art. 213 do CP, caput e §§ 1º e 2º/ VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)





Já para Simantob, as mudanças criam uma desigualdade de tratamento. "A lei tem um foco muito grande no menor. Se alguém tem sexo consentido com um menor de 14, tem uma pena maior do que alguém que estupra com violência e ameaça uma mulher maior de 18. É complicado", critica.

Leia mais sobre Justiça

As críticas do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, provocaram durante a semana reações do Ministério Público -nas palavras do ministro, o grande culpado pela lentidão dos processos judiciais no país


A legislação também permite, segundo ele, uma intervenção muito maior do Estado nessas situações, que poderiam ser resolvidas no âmbito familiar. "A norma tira o poder de reclamo porque a pessoa não pode mais entrar com a ação. Tem que ser o Ministério Público. É uma tendência ruim, de dar publicidade a esse tipo de coisa, que a vítima quer tornar privada", completa.

Mas também houve avanço. "Antes, só era considerado estupro o ato praticado contra uma mulher. Com a mudança, homem e mulher podem alegar esse tipo de constrangimento", afirma Gomes, que também destaca que, agora, as casas de prostituição são consideradas como tal apenas quando há exploração sexual no local.

Veja as principais mudanças no Código Penal

ESTUPRO (ART. 213)
ANTESConstranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 a 10 anos/ Vítima menor de 14 anos. Pena: reclusão de 6 a 10 anos
AGORAConstranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos/ Vítima entre 14 e 18 anos, reclusão de 8 a 12 anos/ Se resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214)
ANTESConstranger alguém a praticar ou permitir ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 a 10 anos
AGORASuprimido e incluso no artigo 213
POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (ART. 215)
ANTESTer conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude. Pena: 1 a 3 anos; e de 2 a 6 para vítima entre 14 e 18 anos
AGORA"Violação sexual mediante fraude" - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Pena: reclusão de 2 a 6 anos
ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A)
ANTESConstranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, sendo superior hierárquico. Pena: detenção de 1 a 2 anos
AGORAInclusão do § 2° - A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos
CAPÍTULO II
ANTES"Da sedução e da Corrupção de menores"
AGORA"Dos crimes sexuais contra vulnerável" - Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Pena: reclusão de 8 a 15 anos
CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 218)
ANTESCorromper ou facilitar a corrupção de pessoa entre 14 e 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo. Pena: reclusão de 1 a 4 anos
AGORAInduzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Pena: reclusão de 2 a 5 anos/ Na presença de criança ou adolescente. Pena: reclusão de 2 a 4 anos/ Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Pena: reclusão de 4 a 10 anos
PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (ART. 224)
ANTESPresume-se violência se a vítima for menor de 14 anos, alienada ou débil mental, ou quando não pode oferecer resistência
AGORASuprimido
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO (ART. 228)
ANTESInduzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone. Pena: reclusão de 2 a 5 anos
AGORA"Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual" - Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa
CASA DE PROSTITUIÇÃO (ART. 229)
ANTESManter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente
AGORAManter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa
RUFIANISMO (ART. 230)
ANTESTirar proveito da prostituição alheia. Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa. §1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227/ § 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça
AGORA§ 1º Se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Pena: reclusão de 3 a 6 anos, e multa/ §2° Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima. Pena: reclusão de 2 a 8 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS (ART. 231)
ANTESPromover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro. Pena: reclusão de 3 a 8 anos, e multa
AGORA"Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual" - Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. Pena: reclusão de 3 a 8 anos
AUMENTO DE PENA
ANTES--
AGORAArt. 234-A. A pena é aumentada. III - de metade, se do crime resultar gravidez; IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador/ Art. 234-B. Os processos correrão em segredo de justiça




"Subjetividade"
De acordo com os especialistas, o maior problema está na subjetividade que continua a existir na legislação. Toques corporais e até um beijo forçado, considerados como atentado violento ao pudor, podem passar a ser avaliados como estupro

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Amazonas: Juiz acusado de pedofilia deve depor à CPI da Pedofilia, decide STF



BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que o juiz do Trabalho aposentado Antônio Carlos Branquinho, acusado de fazer orgias com menores no Amazonas, deve comparecer à CPI da Pedofilia do Senado. A decisão foi tomada durante a análise de recurso impetrado por Branquinho em agosto do ano passado.
Seguindo o voto do relator, Joaquim Barbosa, os ministros também decidiram que Branquinho tem direito de estar acompanhado de seu advogado e de se comunicar com ele durante o depoimento. Ainda segundo o STF, o magistrado tem direito ao silêncio para não produzir provas contra si mesmo e que ele não pode ser preso por isso.
Branquinho foi convocado para depor na CPI da Pedofilia no ano passado, mas conseguiu uma liminar do ministro Celso de Mello que o desobrigou a comparecer, enquanto o presidente da comissão, senador Magno Malta (PR-ES), não prestasse informações sobre a convocação ao STF.
A comissão foi instaurada no Senado para apurar o uso da internet para prática de crimes de pedofilia e a relação desses crimes com o crime organizado. Na época, a defesa do juiz argumentou que a motivação da CPI para convocar Branquinho era uma suposta relação entre os fatos investigados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o tema da CPI, mas que não haveria ligação entre os fatos.
Branquinho foi acusado pelo Ministério Público Federal de fazer orgias com menores entre 13 e 15 anos no município de Tefé (AM), com a participação de funcionários da Justiça do Trabalho. Ele foi aposentado compulsoriamente e, em agosto deste ano, preso em flagrante quando a Polícia Federal encontrou material pornográfico e um rifle estrangeiro sem registro em sua casa.

Investigação e denúncia



Com a reportagem “Sexo, Intrigas e Poder na Igreja Católica”, que denunciou casos de pedofilia na igreja de Arapiraca, em Alagoas, o programa “Conexão Repórter”, do SBT, venceu o Prêmio Esso 2010 na categoria Telejornalismo. A denúncia envolveu dois padres e dois monsenhores da cidade. Em um vídeo exclusivo um padre aparece mantendo relações sexuais com um coroinha. Roberto Cabrini, que apresenta a produção, foi na cerimônia de entrega que aconteceu na última quinta, dia 18, no Hotel Copacabana Palace, no Rio. 

Informar, quanto mais cedo, melhor



As crianças ganharam uma nova arma contra a pedofilia: a informação. Nos últimos cinco meses, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus) tem sido presença constante nas escolas do DF, com o objetivo de ensinar aos estudantes como reconhecer uma situação de perigo e como eles podem fazer sozinhos uma denúncia em caso de necessidade. Pais e professores também fazem parte do público-alvo do programa Todos contra a pedofilia, que também oferece palestras para adultos.
Segundo Walisson Peronico, assessor especial da Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude (Subjuv), e coordenador do projeto, o sucesso tem sido tão grande que algumas escolas precisam esperar meses para agendar uma palestra. “Temos palestras marcadas até março do ano que vem. Esse projeto é o carro-chefe da Subjuv hoje, é o que recebe mais pedidos”, aponta Peronico. O Todos contra a pedofilia atende por mês, em média, cerca de mil alunos, pais e professores.

Segundo o assessor, não é possível fazer uma comparação que demonstre o efeito do programa sobre o número de denúncias de pedofilia, pois o crime é registrado nas delegacias como estupro ou atentado ao pudor. Mas ele garante que é visível a transformação das crianças participantes. Para Peronico, a receptividade positiva é um indício de que o programa tem surtido efeito no público ao abrir um diálogo sincero sobre um tema delicado e, muitas vezes, evitado.
Esclarecimento
Duas vezes por dia, Mário Gil Guimarães se posiciona entre a tela onde são projetadas as imagens da palestra e uma plateia de até mais de uma centena de crianças e adolescentes. Durante uma hora, o policial civil explica não somente o que é a pedofilia, como também ensina-os a reconhecer quem é o pedófilo, onde atua, quais são as vítimas desse crime e como reagir nesses casos. Na apresentação, as crianças assistem a animações sobre o tema, ouvem músicas e apreciam reportagens com imagens e depoimentos de vítimas. Diversas vezes os estudantes repetem o lema contra a pedofilia: proteger o próprio corpo. “A justiça começa com vocês denunciando, sem medo de falar a verdade”, aconselha o palestrante.

O vocabulário da palestra é sempre adaptado ao público, mas a realidade não é escondida das crianças, mesmo as mais novas. A sinceridade sobre o tema ajuda os pequenos a se acostumar a discutir um assunto muitas vezes tratado como tabu, e a denunciá-lo, se necessário. Segundo os cálculos de Mário Gil, mais de 9 mil pessoas já assistiram à apresentação, que, segundo garante, tem resultados imediatos: “Crianças e até mesmo pais vêm nos contar depois das palestras que já foram vítimas de abuso”, informa.

Maria Célia Mendes da Rocha, diretora do Centro de Ensino Fundamental Sargento Lima, de Santa Maria, aprovou a iniciativa. Ela revela que a escola já tratava do tema desde o início do semestre, mas que a palestra ajudou a discutir o assunto. “Achei superválido. Isso vai fazer com que as crianças fiquem mais atentas sobre um assunto que ainda é muito novo para elas”, avalia. O próximo passo para o colégio é marcar um novo encontro, desta vez com os pais. Segundo Maria Célia, a preparação dos responsáveis é fundamental para que o tema não seja esquecido em casa. “Quando as crianças chegarem em casa, vão conversar com os pais sobre isso, e farão perguntas. O ideal é que os pais estejam sempre preparados para conversar com os filhos.”

COMO PREVENIR


» Cuide do seu filho. Dê a ele atenção e crie um ambiente familiar tranquilo

» Saiba sempre o que ele está fazendo e quem são suas companhias

» Ensine-o a não aceitar presentes ou favores de estranhos, especialmente em troca de carinho

» Acompanhe-o em consultas médicas

» Conheça seus amigos, principalmente os mais velhos

» Supervisione o uso da internet , principalmente sites de relacionamento, salas de bate-papo e jogos online

» Oriente seus filhos a não trocar fotos ou informações pessoais com desconhecidos por meio da internet

» Jamais deixe que eles forneçam senhas da internet a outras pessoas, mesmo próximas

» Acompanhe o rendimento escolar do seu filho diariamente e verifique a frequência às aulas
 

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

A proteção de DEUS na vida da minha família.

 SALMO 91                                                                                                Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Todo-Poderoso descansará.
Direi do Senhor: Ele é o meu refúgio e a minha fortaleza, o meu Deus, em quem confio.
Porque ele te livra do laço do passarinho, e da peste perniciosa.
Ele te cobre com as suas penas, e debaixo das suas asas encontras refúgio; a sua verdade é escudo e broquel.
Não temerás os terrores da noite, nem a seta que voe de dia,
nem peste que anda na escuridão, nem mortandade que assole ao meio-dia.
Mil poderão cair ao teu lado, e dez mil à tua direita; mas tu não serás atingido.
Somente com os teus olhos contemplarás, e verás a recompensa dos ímpios.
Porquanto fizeste do Senhor o teu refúgio, e do Altíssimo a tua habitação,
nenhum mal te sucederá, nem praga alguma chegará à tua tenda.
Porque aos seus anjos dará ordem a teu respeito, para te guardarem em todos os teus caminhos.
Eles te susterão nas suas mãos, para que não tropeces em alguma pedra.
Pisarás o leão e a áspide; calcarás aos pés o filho do leão e a serpente.
Pois que tanto me amou, eu o livrarei; pô-lo-ei num alto retiro, porque ele conhece o meu nome.
Quando ele me invocar, eu lhe responderei; estarei com ele na angústia, livrá-lo-ei, e o honrarei.
Com longura de dias fartá-lo-ei, e lhe mostrarei a minha salvação.

domingo, 21 de novembro de 2010

CPI da Pedofilia é prorrogada até 22 de dezembro no Senado




    O presidente da comissão parlamentar de inquérito, senador Magno Malta (PR-ES), anunciou que a CPI da Pedofilia, que deveria ser encerrada nesta quinta-feira, será prorrogada até o dia 22 de dezembro. Malta também comunicou a decisão de não realizar uma eleição para a vice-presidência da CPI, já que o titular do cargo, o senador Romeu Tuma, morreu no último dia 26 de outubro. As informações são da Agência Senado.
    Para o presidente da comissão, prorrogar o prazo da comissão foi necessário por conta da realização do segundo turno das eleições. Ele disse que não foi possível elaborar o relatório e antecipou que, com o novo prazo, novas reuniões serão agendadas para recolher o depoimento de supostos envolvidos em crimes de pedofilia que não foram ouvidos até então. O relator da CPI é o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
    "O senador Romeu Tuma passou quase 16 anos nesta Casa. Ele foi um dos que mais compareceu a essa CPI. Era uma pessoa sensível, capaz de chorar junto com o depoimento de uma mãe ao ouvir o relato de um abuso, mas também sabia ser duro em suas ações, quando necessário. Seu foco foi a segurança pública e a defesa do Brasil. Era um ardoroso defensor e a voz da polícia. Não eleger um novo vice é uma forma de homenagear Romeu Tuma", afirmou Malta.
    Na próxima semana, na terça e na quarta-feira, integrantes da CPI se reunirão com os representantes do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e do Senado para revisar os trabalhos realizados até agora, além de fazer os pedidos de indiciamento que serão incluídos no relatório final da comissão. Também serão discutidas as políticas públicas que deverão ser sugeridas para atender crianças vítimas de abusos.

    Postagens populares